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GERAL

Pessoas com defici?ncia que recebem BPC poder?o ingressar no mercado de trabalho

Publicado em 19/09/2011





Pessoas com defici?ncia que recebem o Benefício de Prestaç?o Continuada da Assist?ncia Social (BPC) poder?o ingressar no mercado de trabalho sem perder o benefício, conforme prev? a Lei 12.470 (Diário Oficial da Uni?o de 1?/9/2011 página 1 e página 2). O documento legal sancionado pela presidenta Dilma Rousseff altera a Lei Orgânica de Assist?ncia Social (Loas), muda a definiç?o conceitual de pessoa com defici?ncia e amplia a possibilidade de inclus?o profissional desse público.

Antes, a pessoa com deficiência perdia o benefício caso tivesse atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual. A partir de agora, o beneficiário poderá trabalhar e ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período ele não conseguir se manter no trabalho ou não adquirir o direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo processo de requerimento ou de avaliação da deficiência e do grau de impedimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O período de suspensão não é determinado pela lei, mas o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão do BPC, proporá ao Legislativo que seja de dois anos. Embora operado pelo INSS, o BPC não é pensão vitalícia nem aposentadoria. Os beneficiários passam por revisão do INSS a cada dois anos. Aprendiz – Outra alteração na lei permite que pessoas com deficiência contratadas na condição de aprendizes continuem recebendo o BPC junto com a remuneração salarial durante o período do contrato.

"Conforme a lei trabalhista, o contrato de aprendiz se destina a quem tem entre 16 e 24 anos, está estudando e é remunerado por hora de trabalho. No caso da pessoa com deficiência, não há limitação de idade", explica Maria José de Freitas, diretora da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). A lei também define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais.









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