Publicado em 13/09/2023
O colegiado decidiu, por unanimidade, dar provimento aos recursos do Município e do IMA, admitindo o prosseguimento das obras no local.
Ao julgamento, os desembargadores destacaram que a ponte é obra de utilidade pública e que as atividades já realizadas estão de acordo com o licenciamento ambiental, reconhecendo todas as autorizações conferidas à intervenção para a sua construção.
A decisão corrobora a decisão do presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva,de agosto, que já havia apontado o licenciamento regular da obra e o prejuízo público ocasionado com a paralisação dos trabalhos no Leste da Ilha.
“A decisão de hoje encerra o sentimento de incerteza sobre uma obra que é essencial à região e aos moradores. É a quarta vez em que o tribunal reconhece sua legalidade. Uma garantia para que a Prefeitura possa dar prosseguimento ao trabalho sem alarido”, enfatizou o prefeito Topázio Neto.
Pedro Perez/PMF |