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Florianópolis, 27/04/2024




SAUDE

Planos de Saúde são obrigados a cobrir testes rápidos para diagnóstico da Covid19

Publicado em 20/01/2022


Foto: Myke Sena -MS
Planos de Saúde são obrigados a cobrir testes rápidos para diagnóstico da Covid19



A medida passará a valer amanhã (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou hoje (19) a inclusão do teste rápido de covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde.

De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas. 

A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas. 

O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno. 



Com informações de EBC/AGENCIA BRASIL








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