Publicado em 05/07/2021
“Não houve aumento do salário do autor em 2021, muito menos no específico percentual de 8,3% noticiado pelo réu - número que, decorrida toda a instrução do processo, não teve sua origem apontada, pressupondo-se, portanto, ter sido inventado -, de modo que não verifico, no caso dos autos, que tenha havido um engano justificável por parte do requerido.”, diz a decisão do juiz Yannick Caubet.
Ainda na decisão, o juiz lembrou que não há cerceamento ao direito de livre expressão, “mas apenas se pontuando que a publicação objeto dos autos contém teor manifestamente inverídico, de modo que deve ser excluída das redes sociais do réu”. O Poder Judiciário determinou que o réu exclua imediatamente a postagem inverídica: “afinal este juízo não pode crer que, na condição de Parlamentar, o requerido queira continuar a ostentar notícia inverídica em suas redes sociais, até porque tem o dever funcional de prestar informações corretas e embasadas à população”.