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TECNOLOGIA

Associação Brasileira de OTT emite manifesto em defesa do audiovisual na internet e o apoio às empresas brasileiras de streaming

Publicado em 25/05/2021


Associação Brasileira de OTT emite manifesto em defesa do audiovisual na internet e o apoio às empresas brasileiras de streaming



A Associação Brasileira de OTT - Abott?s se posiciona favorável à Medida Provisória nº 1.018/2020 aprovada na Câmara dos Deputados, com a íntegra da redação final da Emenda 01 de autoria do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) e reforça a necessidade de sua manutenção pelo Senado Federal, principalmente porque o mercado de streaming se tornou ainda mais relevante e necessário para população brasileira.


A Medida Provisória nº 2.228-1/2001 prevê modelos distintos de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE, um dos principais pontos de defesa da entidade, criada para reunir os profissionais e empresas que atuam no mercado de OTT para o fortalecimento do setor.

Veja abaixo a íntegra da Manifestação
.
Manifestação favorável à emenda 01 da medida provisória 1.018/2020 aprovada pela câmara dos deputados

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OVER-THE-TOP -ABOTT’S, que tem como objetivo principal a defesa do audiovisual na internet e o apoio às empresas brasileiras de OTT, se POSICIONA FAVORÁVEL à Medida Provisória nº 1.018/2020 aprovada na Câmara dos Deputados, com a íntegra da redação final da Emenda 01 de autoria do deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

A referida MP, agora em pauta para aprovação no Senado Federal, altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.

A Medida Provisória nº 2.228-1/2001 prevê modelos distintos de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE.

Além do modelo tratado no texto original da Medida Provisória nº 1018/2020, cuja base de contribuintes é formada pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, a norma legal traz também contribuição específica sobre a exibição comercial de obras audiovisuais no território nacional.

Designada como “CONDECINE título”, a contribuição em comento é aplicada, em alíquota fixa, sobre cada obra exibida, tendo sido pensada e criada para modelos de negócios específicos e realidades distintas da atualidade.

O marco legal incluiu no rol de segmentos passíveis de tributação os segmentos tradicionais, tais como cinema, televisão aberta, televisão paga e vídeo doméstico (DVD), além de incluir uma previsão para “outros mercados”, sem, no entanto, defini-lo.

Na medida em que um novo mercado, o vídeo por demanda, surgiu e se tornou relevante, a referida previsão gerou margem para interpretação de que a norma outrora criada poderia se aplicar a esse novo segmento, trazendo enorme insegurança jurídica e se tornando um dificultador de novos investimentos no Brasil.

Contudo, é de suma importância afirmar que a emenda aprovada não cria qualquer isenção fiscal, apenas traz segurança jurídica para as empresas que atuam no mercado audiovisual via streaming ao determinar qual o limite de interpretação do conceito criado pelo legislador, bem como estabelece que a oferta de vídeo por demanda, independente da tecnologia utilizada, a partir da vigência da contribuição, não se inclua na definição de "outros mercados".

Torna-se imperativo, então, a manutenção da Medida Provisória nº 1.018/2020 para afastar qualquer possibilidade de interpretação errônea da cobrança da CONDECINE que possa potencialmente prejudicar economicamente as empresas já estabelecidas ou desestimular investimentos em um momento de economia fragilizada.

O afastamento de interpretação errônea da cobrança da CONDECINE permite o estabelecimento das plataformas existentes com carga tributária razoável, sem a necessidade de repasse para o consumidor, e permite a entrada de novos players, incrementando a concorrência e, consequentemente, estimulando a briga saudável por preços mais competitivos e diversidade de conteúdo.

 

Neste sentido, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OVER-THE-TOP -ABOTT’S prima pela segurança jurídica trazida pela Emenda 01 da Medida Provisória nº 1.018/2020, aprovada na Câmara dos Deputados, o que reforça a necessidade de sua manutenção pelo Senado Federal, principalmente porque o mercado de streaming se tornou ainda mais relevante e necessário para população brasileira.









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