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TELEVISAO

Anatel delibera sobre venda de canais de tv com streaming pela internet

Publicado em 09/09/2020


Anatel delibera sobre venda de canais de tv com streaming pela internet



O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberou nesta quarta-feira (9/9), em sua 10ª Reunião Extraordinária, que as Ofertas de Conteúdo Audiovisual Programado via Internet por meio de Subscrição (sVOD) não se enquadram como Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).

Para o relator do voto em pedido de vistas, Emmanoel Campelo, “na medida em que se verifica a necessidade da contratação de serviço de telecomunicação para se usufruir do acesso aos canais pela internet, resta excluída a caracterização do SeAC, ele próprio serviço de telecomunicação. Não é razoável supor que, para ter acesso ao SeAC, o usuário tenha que contratar também o SCM [Serviço de Comunicação Multimídia, a banda larga fixa] ou o SMP [Serviço Móvel Pessoal, telefonia e banda larga móveis], como obrigatoriamente deve ocorrer para os usuários que desejarem acessar o conteúdo audiovisual veiculado pela internet”.

A questão teve início com a denúncia apresentada pela Claro, na qual alegava que a Fox Latin America e a Topsports Ventures estariam veiculando seus canais de TV paga por meio de sistema de assinatura independente na internet, configurando assim a prestação não outorgada de SeAC.

A Agência realizou, em 2019, Tomada de Subsídios para garantir ampla manifestação dos interessados. Paralelamente, foi expedida medida cautelar determinando que a Fox não comercializasse sua programação de forma desassociada do SeAC até que a Anatel decidisse em definitivo sobre o caso.

Após a realização da Tomada de Subsídios e análise das 177 contribuições apresentadas, a área técnica encaminhou sua proposta à deliberação do Conselho Diretor. O processo foi sorteado à relatoria do conselheiro Vicente Aquino, que apresentou sua proposta na 888ª Reunião do Colegiado, quando o conselheiro Emmanoel Campelo solicitou vistas, trazendo seu voto na 10ª Reunião Extraordinária de hoje.

O que muda?

Com a nova definição, as operadoras recebem segurança jurídica para oferecer canais lineares via streaming. Uma das principais motivações para adotar modelo de negócios é a diferença tributária: o serviço pelo SeAC é onerado com ICMS, Fust, Funttel e Condecine, enquanto serviços online pagam apenas ISS.

Outra grande vantagem é redução de obrigações: como o SeAC não é regulado pela Anatel, as empresas não teriam que cumprir obrigações de qualidade, cotas de conteúdo e canais obrigatórios. Por outro lado, ao vender TV por assinatura via internet, operadoras iriam reduzir custos, evitando visita técnica, instalações, equipamentos, cabos e antenas.

A operadora Claro já prepara uma alternativa a TV por assinatura comum. A companhia irá comercializar planos com a Streaming Box, que permite acessar conteúdo sob demanda, canais de esporte e canais abertos. A Oi também já mostrou interesse em lançar um serviço de streaming com canais lineares.

Com informações da ANATEL e TecnoBlog

 









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