Florianópolis, 26/04/2024
Publicado em 24/05/2019
O advogado Douglas Dal Monte, do escritório Mosimann & Horn, que representa as empresas, explica que a ação foi ajuizada após os postos de praia informarem que, neste momento, estaria suspensa a decisão judicial que determinou o ajuste das estruturas edificadas depois de fevereiro de 2006. Naquele ano foi efetivado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal, homologado por sentença transitada em julgado, que permitiu a manutenção dos imóveis no balneário.
"A proprietária dos imóveis, reiterando a sua boa-fé, o respeito ao meio ambiente, a busca pelo desenvolvimento sustentável e a intenção de sempre cumprir suas obrigações nos termos da lei, decidiu promover estas adequações de forma preventiva, tendo em vista que, apesar de não existir decisão judicial expressa revogando o efeito suspensivo concedido pelo Superior Trinubal de Justiça em relação à adequação dos imóveis, há interpretações judiciais divergentes quanto à questão”, explica Douglas.
As últimas decisões judiciais proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com relação à ação ajuizada pela Associação dos Moradores de Jurerê Internacional (Ajin), que requereu a demolição completa dos postos de praia, foram favoráveis à proprietária dos imóveis, Ciacoi e Habitasul. Em janeiro de 2018 o STJ deferiu liminar suspendendo a decisão do TRF4, que havia determinado a realização de ajustes parciais. Posteriormente, em março de 2019, a 1ª Turma do STJ confirmou, por unanimidade, que devem ser removidos apenas os acréscimos efetuados nas edificações depois do acordo judicial homologado em 2006, concedendo prazo de 30 dias para esta adequação e reduzindo o valor das multas.
O acórdão desta decisão foi publicado no último mês pelo STJ, mas há dúvidas sobre estar suspenso ou não o prazo de 30 dias para o seu cumprimento. No entanto, mediante a iniciativa da Habitasul e Ciacoi de atender a determinação judicial preventivamente, os atuais locatários dos imóveis onde funcionam o Donna, Cafe de La Musique, Acqua Plage e 300 Cosmos Beach Club não consentiram com a realização das adequações ou a realizá-las por si, por acreditarem que o efeito suspensivo concedido pelo STJ está em vigor, o que motivou a ação com pedido de despejo. "Como os locatários informaram que o efeito suspensivo do STJ está em vigor e, consequentemente, não haveria obrigação de proceder à retirada das estruturas neste momento, não restou alternativa à Ciacoi e Habitasul, senão, por prudência e sem abrir mão de qualquer direito, o ajuizamento da ação para reaver os imóveis”, explica Douglas.
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