Florianópolis, 26/04/2024
Publicado em 19/07/2018
A partir desta semana e até o dia até 23 de agosto, eleitores com cadastro regular e que tenham previsão de estar fora do seu domicílio eleitoral nos dias de votação, 07 e/ou 28 de outubro (primeiro e segundo turno, respectivamente), poderão solicitar, junto à Justiça Eleitoral, o chamado voto em trânsito. Aceito em ambos os turnos, este ano o voto em trânsito será realizado nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto.
Os eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do seu Estado, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.
Locais de votação em trânsito em Santa Catarina
Dez municípios catarinenses estão habilitados a receber voto em trânsito nestas eleições. São eles: Blumenau, Chapecó, Criciúma, Flroianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Palhoça e São José.
Transferência temporária de eleitores
A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada ainda aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. O mesmo vale para os integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.
Esses eleitores também devem requerer a habilitação para votar em outra seção eleitoral até o dia 23 de agosto. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outros locais de votação retornam automaticamente para as seções eleitorais de origem.
Fonte: TSE
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