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Fórum debate inserção definitiva do biogás na matriz energética brasileira

Publicado em 24/10/2016


Guilherme Garcia
Fórum debate inserção definitiva do biogás na matriz energética brasileira



O aproveitamento energético dos resíduos por meio do biogás tem sido assunto cada vez mais presente nas diversas esferas da sociedade. Em viagem a São Paulo, o deputado estadual e presidente da Comissão de Agricultura e Política Rural da Assembleia Legislativa, Natalino Lázare (PR), representou Santa Catarina na terceira edição do Fórum do Biogás.

O evento, promovido pela a Associação Brasileira de Biogás e Biometano (Abiogás), é considerado o mais importante do setor da América latina e debateu, nos dias 19 e 20 deste mês, as políticas públicas, perspectivas e necessidades para a inserção definitiva do biogás e do biometano na matriz energética brasileira.

Esse interesse crescente é devido, especialmente, ao fato de as vantagens do biogás não se limitarem a geração de energia, mas pelo mesmo auxiliar na redução de emissões de metano e de dióxido de carbono na atmosfera. “Nós propusemos na Assembleia Legislativa um projeto de lei específico para darmos uma alternativa econômica aos dejetos de animais e ao lixo urbano. O projeto foi apresentado ao governador Raimundo Colombo que determinou a criação de um grupo de trabalho que estudasse alternativas como um marco regulatório e um estudo de viabilização econômica”, destaca Lázare.

O deputado ressalta que o processo é liderado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca de Santa Catarina e tem a coordenação da Fundação de Amaro à Pesquisa e Inovação de Santa Catarina. “O projeto está indo bem, há o envolvimento de técnicos de diversos setores e tenho a esperança de que no próximo ano teremos uma solução ambiental e uma alternativa econômica tanto para o campo quanto para a cidade”, afirma.

O evento contou com representantes das maiores autoridades sobre o assunto, vindo de empresas transmissoras, geradoras, profissionais do setor e de toda a cadeia envolvida no segmento. Na avaliação do presidente da Abiogás, Cícero Bley Jr., o Fórum mostra que o setor de biogás está mais maduro no Brasil em relação aos anos anteriores e comprova a consolidação de uma indústria nacional do biogás e do biometano.

“O setor está regulamentado, a energia elétrica produzida pode ser comercializada no mercado livre com 100% de incentivos nas tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição, pode participar dos leilões de energia regulado e é reconhecido como similar ao gás natural”, diz Bley.

Entretanto, esse insumo ainda é negligenciado no Brasil. São 115 mil GWhs/ano de energia elétrica a partir de resíduos orgânicos agroindustriais, da agropecuária e urbanos são desperdiçados gerando emissões involuntárias de metano e CO2, sem uso energético.

Durante o evento também foram apresentados cases de sucesso envolvendo o biogás e o biometano, como a Termoverde de caieiras, a maior termoelétrica do Brasil movida a energia renovável, e o projeto de geração de biometano no estado do Rio Grande do Sul com base no Atlas das Biomassas. Um projeto de P&D que motivou uma chamada pública para a comercialização de 200 mil metros cúbicos/dia do energético.

Biodigestor

Biodigestor é um tanque protegido do contato com o ar atmosférico, onde a matéria orgânica contida nos efluentes é metabolizada por bactérias anaeróbias (que se desenvolvem em ambiente sem oxigênio). Neste processo, os produtos obtidos são: o biogás para a queima direta ou para a geração de eletricidade e biometano e o digestato (biodigerido) que deve se transformar em biofertilizante (seco, semi-seco ou líquido), todos mineralizados.

O biogás é um combustível. Se usado para a geração de eletricidade é enviado através de canalização para motores, que geram a energia a ser distribuída em rede elétrica ou utilizada na propriedade. Se usado para a produção de biometano é igualmente enviado por canalização a um depurificador que produz o biometano e o CO2, amos com valor comercial.

O biometano tem qualidades técnicas similares ao gás natural, definidas pela resolução 8/2015 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e pode ser comercializado em botijões ou disposto na rede de distribuição de gás natural.









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