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Liberada o turismo embarcado de observação de baleias em SC

Publicado em 19/09/2016


Liberada o turismo embarcado de observação de baleias em SC



Atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, liberou o turismo de observação de baleias em embarcação no Litoral de Santa Catarina, proibido desde maio de 2013.

Os desembargadores negaram o último recurso impetrado por uma ONG de proteção ambiental que pedia a manutenção da suspensão da atividade, após o Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Laguna ter liberado a prática, no início de agosto.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, concluiu, na sexta-feira, 16, que o plano de fiscalização proposto pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é adequado para a proteção dos cetáceos.

A ação civil pública foi movida pelo Instituto Sea Shepherd Brasil (Instituto Guardiões do Mar) em novembro de 2012. A entidade alegava que as empresas que exploram a atividade não respeitavam a distância mínima de 100 metros dos animais.

Na sequência, a 1ª Vara Federal de Laguna julgou procedente o pedido e suspendeu, liminarmente, o turismo embarcado até a apresentação pelo ICMBio de um plano de fiscalização da área. O plano foi apresentado, aprovado e homologado, e a atividade liberada, no mês passado.

O instituto recorreu ao tribunal alegando que o plano apresentado não atenderia às exigências do Ibama, o que foi indeferido agora pelo TRF4.

Em 2014, a PGE habilitou-se como assistente na ação por envolver atividade turística, de interesse do Estado. A partir daquela data, o procurador Cláudio Zoch de Moura participou de audiências, acompanhou os julgamentos e solicitou diversas providências junto aos juízes e desembargadores. “O TRF teve a exata dimensão do assunto e fez um julgamento correto, de extrema importância para o turismo catarinense”, disse.









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