img



POLITICA

Emissoras não podem veicular programas de pré-candidatos a partir do dia 30

Publicado em 27/06/2016


Emissoras não podem veicular programas de pré-candidatos a partir do dia 30



A partir de 30 de junho, próxima quinta-feira, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às Eleições 2016.

Segundo o Calendário Eleitoral, caso essa regra seja descumprida, os infratores que forem escolhidos em convenção partidária ficarão sujeitos à penalidade de multa, que varia de vinte a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência, além do cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.

Vale lembrar que, com as alterações impostas pela Reforma Eleitoral (Lei n. 13.165/2015), nas Eleições 2016 as convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolha dos candidatos, são permitidas apenas desde 20 de julho, encerrando-se em 5 de agosto. Com o fim do prazo das convenções partidárias, e definição das coligações e candidatos, as emissoras de rádio e televisão devem ficar atentas, pois o calendário eleitoral passa a prever outras proibições, válidas desde 6 de agosto. 

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, por sua vez, também ficou para mais tarde. Começa apenas em 26 de agosto nessas eleições, devendo encerrar-se em 29 de setembro, três dias antes do pleito.









Shopping








Leia também ...



















Aqui tem mais notícias para você ler ...



Contribuia com apenas R$ 1,00 no PIX

Abra o APP de seu banco.


Mais lidas de hoje


Editorias
Geral
Cidades
Comunidade
Variedades
Tecnologia
Turismo
Esportes
Diversão
Politica
Musica
Regional
Marketing

Nossa rede
Unique TV
Unique Planalto Norte
Rádio Unique
Sport SC
Trip News
Tech Today
Jornal Trindade
Rádio C4 FM

Publicidade