Publicado em 07/06/2016
O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) de Santa Catarina foi reestruturado. A partir de agora a força-tarefa que atua na repressão dos crimes de maior complexidade ou relevância social no Estado tem uma coordenação-geral e núcleos regionais. A mudança tem como objetivo uniformizar e otimizar ainda mais a atuação do GAECO.
"As organizações criminosas estão cada vez mais especializadas e estruturadas. Por isso, devemos contantemente aperfeiçoar a nossa atuação, a fim de combater as práticas ilícitas de maneira global e sermos mais eficazes", explica o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis.
O Coordenador-Geral do GAECO, Promotor de Justiça Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin, fala abaixo sobre a reestruturação da força-tarefa, de como será a sua atuação daqui para frente e a evolução desse grupo estruturado para atuar na repressão dos crimes de maior complexidade.
Pergunta: Por que reestruturar o GAECO? Essa mudança se espelha em alguma outra instituição?
Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin: A atividade de organizações criminosas e da macrocriminalidade não são estanques e produzem graves efeitos na sociedade e, nesse sentido, se faz necessário o constante aprimoramento da estrutura interna do Ministério Público de Santa Catarina para atuar no combate de tais práticas ilícitas de maneira global e eficaz. Atualmente o MPSC conta com estruturas regionalizadas do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) na Capital, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joinville, e Lages. A reestruturação visa, sobretudo, consolidar, na estrutura do MPSC, o GAECO. A mudança se coaduna também com a recomendação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), no sentido de serem instituídos, no âmbito dos Ministérios Públicos, grupos especializados na prevenção e repressão ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas, sendo que o órgão central visa fomentar a otimização e uniformização dos trabalhos desenvolvidos.
P: O que muda na atuação do GAECO com a criação de uma coordenação-geral?
Graziotin: A criação visa que as ações de investigação da Força-Tarefa tenham um tratamento uniforme, com o aproveitamento de experiências já empreendidas, diante da ideia da disseminação dos resultados positivos, buscando-se uma simetria na atuação dos Grupos Regionais do GAECO, no âmbito do MPSC, evitando disparidades de atuação e práticas, assegurando o respeito às peculiaridades locais na atuação regionalizada de cada Grupo Regional. Além disso, visa fortalecer as parcerias já existentes com as Instituições que compõem a Força-Tarefa e com todas aquelas que de algum modo contribuem na repressão ao delito organizado.
P: Qual o papel da coordenação-geral e dos núcleos regionais do GAECO?
Graziotin: Poderia aqui citar alguns eixos estruturantes da Coordenação-Geral, dentre eles: intermediar e organizar a atuação cooperada dos integrantes do GAECO, visando à otimização de seus resultados; intermediar, perante outros órgãos ou autoridades ligados direta ou indiretamente com a prevenção e repressão às organizações criminosas, à macrocriminalidade e a delitos de maior complexidade, a viabilização da forças-tarefa, convênios ou a obtenção de informações pertinentes ao campo de atuação do GAECO; apoiar e determinar suporte a investigações que transcorrem na instância de 2º Grau (Tribunal de Justiça); primar pelo aprimoramento técnico dos integrantes do GAECO, instituir e coordenar comissão permanente para padronização de documentos e procedimentos, visando garantir a qualidade e uniformidade da atuação dos grupos regionais (GAECO); gerenciar a convocação e o emprego de efetivo dos grupos regionais (GAECO), em apoio e deflagração de operações, auxiliando também no planejamento operacional; decidir em caráter revisional acerca de pedidos de atuação do GAECO; e apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual sobre os trabalhos realizados no período para fins de cientificação das demais Chefias das Instituições integrantes da força-tarefa (Polícias Militar, Civil, Rodoviária Federal, e Secretaria de Estado da Fazenda). Já aos Grupos Regionais cabe, dentre outras atribuições: o exercício de atividades auxiliares de investigação em peças de informação, procedimentos preparatórios, inquérito civil, procedimentos administrativos, inquérito policiais, inclusive os militares, e procedimentos investigatórios criminais (PICs), medidas cautelares e ações penais, em todos os graus de jurisdição, de onde se extraia a necessidade de atuação especializada para o combate a quaisquer ilícitos cometidos no contexto de atuação do GAECO.
P: Mais unidades fortalece o combate ao crime organizado? Por que?
Graziotin: Partindo da premissa de que não é possível combater o crime organizado sozinho, percebe-se que a união e a concentração de esforços fortalece a ação estatal, sendo que quanto mais pessoas de áreas diversas colaboraram com as investigações, mais profícuo serão os resultados.
P: Quais os tipos de crimes que o GAECO investiga e por que?
Graziotin: De modo geral o GAECO tem por finalidade a identificação, prevenção e repressão às organizações criminosas, à macrocriminalidade e a delitos de maior complexidade, sofisticação no seu processo de organização e execução, ou relevância social cujas atividades ilícitas especializadas estejam sujeitas à atuação dos membros do Ministério Público. Buscamos atuar e investigar, sobretudo, naquelas searas e lacunas onde as Polícias Estaduais, dada a ampla gama de crimes e por uma série de razões, acabam enfrentando dificuldades de atuação, com atenção aos crimes contra a Administração Pública, especialmente no combate à corrupção, tema do nosso Plano Geral de Atuação.
P: Algum outro Ministério Público brasileiro tem essa configuração? Qual?
Graziotin: Cada Ministério Público tem sua configuração sobre os GAECOs, sendo que São Paulo, Paraná, possuem grupos regionalizados e coordenação-geral como Santa Catarina
P: O senhor atua no GAECO há 10 anos? Poderia explicar como foi a evolução dessa força-tarefa, o que mudou, em relação à configuração e à atuação original, quando era chamado de CIE?
Graziotin: Fui designado para trabalhar no CIE em junho de 2005. Na época somente havia uma estrutura central com alguns policiais civis, policiais militares e um policial rodoviário federal e os fatos investigados, na maioria das vezes, diziam respeito a crimes praticados por quadrilhas. O então Procurador-Geral de Justiça, doutros Pedro Sergio Steil, pediu que fosse inserida uma nova formatação com mais vinculação com as Promotorias de Justiça e com atuação nas áreas específicas dos Centros de Apoio Operacional, motivando a parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda no combate a sonegação fiscal. Além disso, ante as ações dos Promotores de Justiça passou-se a atuar no combate à corrupção, tornando esses dois temas prioritários. Uma vez que as investigações conduzidas pelos colegas foram se ampliando, o doutor Gercino Gerson Gomes Neto conduziu a expansão da Força-Tarefa criando os polos regionais de Chapecó e Joinville e, pouco depois, Criciúma e Lages, cabendo ao doutor Lio Marcos Marin a instalação da regional de Itajaí. Também nesse período foi ampliada a investigação contra agentes com prerrogativa de foro, tornando mais comuns investigações conduzidas pela Procuradoria-Geral de Justiça e com medidas ordenadas diretamente pelo Tribunal de Justiça. Agora, o doutor Sandro José Neis determinou a criação da Coordenação-geral justamente para otimizar e uniformizar os trabalhos desenvolvidos por todos os Grupos Regionais, para que a Força-Tarefa continue sendo reconhecido pela retidão e compromisso com a busca da prova, tornando-se referência no Estado de Santa Catarina.
P: A constante especialização das forças de Estado que combatem o crime organizado significa que as organizações criminosas também mudam e se especializam continuamente? O senhor pode dar um exemplo?
Graziotin: Realmente as organizações criminosas vão se especializando tornando sempre mais difícil o seu combate. As técnicas de investigação passam a ser conhecidas e reconhecidas, fazendo com que migrem para ações que impeçam ou pelo menos dificultem a elucidação dos fatos delituosos. O constante avanço tecnológico produz esse efeito, de tornar cada dia mais dificultoso os trabalhos de apuração de determinados crimes
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