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Florianópolis, 23 de dezembro de 2024



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MPF quer imediata suspens?o de concurso p?blico da UFSC

Publicado em 20/08/2009





O Minist?rio P?blico Federal prop?s A??o Civil P?blica contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a fim de assegurar a reserva de 5% sobre o total das vagas oferecidas no concurso do Edital n? 034/DDPP/2009, a pessoas com defici?ncia. O MPF requer, ainda, que as provas sejam realizadas com o equipamento adequado ?s necessidades especiais dos inscritos, condi??o imprescind?vel para garantir igualdade de oportunidades a todos os candidatos concorrentes.

Conforme o respectivo Edital, serão 79 vagas para cargos de professores universitários, sendo 54 para Florianópolis, 10 para Curitibanos, 9 para Joinville e 6 para Araranguá. Ao analisar o Edital, o MPF constatou que não haviam sido reservadas as vagas para pessoas com deficiência, como prevê a política nacional de inclusão, baseada em convenções internacionais, na Constituição Federal e na legislação federal em vigor. Também se constatou a omissão em relação às condições diferenciadas para aplicação das provas às pessoas com necessidades especiais. A fim de reverter a situação, a procuradora da República Analúcia Hartmann encaminhou Recomendação à UFSC, solicitando a regularização do Edital e do concurso. Porém, a administração da universidade se recusou a cumprir a Recomendação, por entender que a regra da reserva de vagas não se aplicava nesse caso específico.

Conforme Analúcia, no âmbito do serviço público federal é expressamente previsto a necessidade de se assegurar a inscrição e a participação das pessoas com deficiência em concurso público em igualdade de condições. "A mera reserva de vagas, desacompanhada de instrumentos que a tornem efetiva, é insuficiente para garantir o acesso das pessoas com deficiência aos cargos públicos", esclarece a procuradora. Por isso, o MPF requer que seja previsto equipamentos ou formas adequadas para a realização das provas por candidatos com necessidades especiais. Inclusive, essa previsão atinge, não só pessoas com deficiência permanente, mas também pessoas com necessidades oriundas, por exemplo, de gravidez ou de restrições temporárias de mobilidade.

Assim, em caráter liminar, o MPF requer a imediata suspensão do concurso, além da regularização do Edital nº 034/DDPP/2009, com a inclusão das regras da reserva de vagas e a adaptação das provas às necessidades dos candidatos, abrindo-se novos prazos.












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