Publicado em 01/08/2013
A ação que levou a condenação do candidato foi iniciada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a qual acusava Berger de ter utilizado servidores públicos municipais para participarem de passeatas e demais atos de sua campanha eleitoral, isto durante o respectivo horário de trabalho. Ainda segundo MPE, os servidores teriam sido “convidados” a participar dos atos.
Para o Ministério Público, o uso dos servidores já estava sendo arquitetado com alguns meses de antecedência. Para demonstrar sua alegação, o MPE apresentou um Decreto assinado pelo prefeito em que foram fixados novos horários de expediente para os funcionários públicos do município. Ainda segundo a acusação, tal ato teve o objetivo de possibilitar a presença maciça dos funcionários nos atos políticos.
“No entanto, tal decreto exclui deste novo horário os funcionários considerados essenciais, dentre os quais estão exatamente aqueles que exercem atividades na área da educação e da saúde, demonstrando assim o uso abusivo do poder político para benefício”, destacou o representante do Ministério Público.
Em sua defesa, Djalma Berger argumentou que os funcionários compareceram às passeatas e atos políticos sempre em horário diverso de sua jornada, sendo que a alteração do horário de trabalho foi devidamente regulamento por Decreto Municipal, que fixava o horário de funcionamento entre 13h e 19h. Além disso, também afirmou que “em nenhum momento houve a convocação de funcionários para participarem da campanha política”.
Ao examinar o Decreto nº 36.720/2012 – responsável por alterar o horário de expediente dos funcionários do município -, o juiz eleitoral entendeu que o objetivo da mudança era beneficiar a campanha eleitoral de Djalma. O magistrado explicou que o decreto entrou em vigor cinco meses antes das eleições, sendo que o horário anterior vigia normalmente, sem qualquer demonstração de gastos excessivos que justificassem a mudança.
Para o juiz, a irregularidade ficou ainda mais evidente após analise da fala do então Secretário Municipal de Educação de São José, que, segundo o juiz, tentou “justificar o injustificável” ao “alertar os funcionários para a proibição de ausentar-se para comparecimento a atividades políticas, ‘independente do partido’’.
Fávero também considerou inegável o fato de que os funcionários da Secretaria da Educação realmente participaram das passeatas, “conforme constava no próprio site do candidato”, apontou o juiz.
Quanto ao “convite” feito aos funcionários para participarem dos eventos de campanha, o magistrado entendeu se tratar de uma demanda por parte do prefeito. “Ora, convite de chefe é ordem, não há o que se discutir, ainda mais quando acompanhado de minucioso horário e sem qualquer tentativa mais elaborada de convencimento”.
Finalizando sua decisão, o juiz concluiu que Djalma Berger não se comprometeu com a honestidade e regularidade das eleições, e que justamente por isso não deveria ser punido com a aplicação de multa, mas sim com a decretação de inelegibilidade do candidato. “Comunicar-lhe apenas a pena de multa é estimular tais comportamentos indecorosos para com a lisura das eleições, é premiar-lhe a total desconsideração para com os munícipes e as instituições que lutam pela lisura dos pleitos, é assegurar-lhe a impunidade para que continue a colocar suas ambições pessoais a serem satisfeitas em detrimento a qualquer valor moral existente”, concluiu.