Publicado em 19/01/2013
A decisão foi publicada na noite desta quarta-feira, dia 16, depois que o Procurador do Ministério Público Federal, Eduardo Barragan, solicitou a reconsideração de uma ação indeferida (pedido liminar) em (12 de novembro) 2012, acrescentando informações “acerca de fatos recentemente noticiados na mídia catarinense sobre o acidente de derramamento de óleo no sul da ilha”, conforme relatado pelo Juiz da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, Marcelo Krás Borges, sobre o vazamento de 12 mil litros de óleo de um transformador da Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) que atingiu uma área 730 hectares de mar, entre a Tapera e o Ribeirão da Ilha.
Além da suspensão das atividades de maricultura e da eficácia dos atos praticados pela União, pela Epagri e pela Fatma, a Justiça Federal determinou que o Ibama assuma a responsabilidade pela instauração, instrução, decisão e conclusão dos procedimentos de licenciamento da maricultura em Palhoça, Florianópolis, São José, Biguaçu e Gov. Celso Ramos, com a imediata exclusão da Fatma.
A Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca recebeu com surpresa a decisão da Justiça em suspender as atividades de maricultura no Litoral catarinense. Segundo o secretário da Agricultura e da Pesca, João Rodrigues, a decisão da Justiça trará prejuízos imensuráveis para o setor e é considerada precipitada.