Publicado em 01/06/2012
Pela Lei 12.653, publicada no Diário Oficial da União, quem praticar o crime poderá cumprir detenção de três meses a um ano e pagar multa. A sanção penal pode ser aplicada em dobro quando resultar lesão corporal grave, e até o triplo se levar à morte.
O objetivo é garantir o atendimento médico-hospitalar de urgência a qualquer cidadão que busque um estabelecimento de saúde, seja público ou privado. “O mais importante é preservar a vida. Quando a vida está ameaçada, não se pode criar qualquer tipo de obstáculo para que a pessoa tenha o atendimento médico de que necessita”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
A lei determina também que o estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial afixe, em local visível, a informação de que constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial”. A medida vem para que os usuários do sistema de saúde conheçam e possam exigir seus direitos e para que os funcionários que trabalham no local saibam que a prática é proibida.
O projeto de lei que criou o novo crime no Código Penal foi elaborado pelos Ministérios da Justiça e da Saúde, e enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo em março. Em três meses, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e Senado Federal e sancionada. A lei, que entra em vigor na data de sua publicação, já está valendo.
Com informações do Ministério da Justiça