Publicado em 19/03/2012
Mas o que uma coisa tem a ver com a outra? Como a corretíssima decisão do TSE pode afetar – e derrubar – a vigência da Ficha Limpa nas eleições de outubro? A dinâmica é bastante simples e creio, inclusive, ter sido calculada. Imediatamente após a decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, uma junta de 18 partidos políticos – que vão de PT a PSDB, do DEM ao PCdoB – protocolaram recursos no Supremo Tribunal Federal para questionar constitucionalmente a decisão da corte eleitoral. Segundo eles, a decisão não pode entrar em vigor agora e só teria valor a partir das eleições de 2014.
Eis que, novamente, o STF é colocado na berlinda, obrigado a tomar as decisões mais difíceis e polêmicas que os vagabundos safados do Congresso Nacional se recusam a assumir. Caso o Supremo não julgue o recurso dos partidos até junho, a Justiça Eleitoral será inundada por liminares exigindo a permanência dos candidatos com contas reprovadas no pleito de outubro. E, caso sejam eleitos, veremos um festival de disputas pela manutenção e derrubada de prefeitos e vereadores nos mais de cinco mil municípios brasileiros. Será uma tragédia para as administrações.
Por outro lado, se o STF julgar os recursos a tempo e decidir pela legitimidade dos pedidos dos partidos políticos, estará aberta uma brecha irreparável para derrubar a Lei da Ficha Limpa nestas eleições. Tanto a lei quanto a resolução tem méritos semelhantes: visam banir da vida pública os larápios, os bandidos, os políticos delinquentes. Por que, constitucionalmente, uma pode ter vigência desde já e a outra não? Como uma e outra poderão ter julgamentos diferentes, se embasadas nos mesmos preceitos legais que regem a elegibilidade de um cidadão?
Vamos assistir uma avalanche de processos, recursos e pedidos de liminar na Justiça, permitindo que os “fichas-sujas” tenham suas candidaturas garantidas em outubro. Isso sem falar que os mais renomados juristas e especialistas eleitorais não chegaram a uma decisão pacífica sobre o assunto. Apesar de contar com o apoio do Ministério Público, especialistas acreditam que a decisão do TSE é arbitrária. Mesmo sendo um poder híbrido – com poder normativo e de regulação eleitoral – o TSE acabou invadindo uma seara do Congresso Nacional, uma reserva legal do Poder Legislativo. Terá a Suprema Corte peito para ordenar essa bagunça jurídica?
Com o Poder Legislativo cada vez mais fraco e desqualificado, que só está servindo de cabide de empregos para uma corja de bandidos engravatados e seus diletos apaniguados, restará ao Poder Judiciário – em especial o STF – decidir os destinos políticos do Brasil. Agora é ajoelhar no milho e rogar aos céus para que os onze ministros do Supremo tenham a sabedoria e a integridade de manter a vigência da Lei da Ficha Limpa e da resolução do TSE. Caso contrário, a bandalheira seguirá solta, comemorando a desmoralização do país e suas mais torpes mazelas.
HELDER CALDEIRA*
Escritor, Jornalista Político, Palestrante e Conferencista
www.heldercaldeira.com.br – he
*Autor do livro “A 1ª PRESIDENTA” (Editora Faces, 2011, 240 páginas), primeira obra publicada no Brasil com a análise da trajetória da presidente Dilma Rousseff, e comentarista político da REDE RECORD de Mato Grosso, onde apresenta o quadro “iPOLÍTICA”.
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