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Florianópolis, 22 de dezembro de 2024



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Dono de c?o que causar les?o corporal agora será multado

Publicado em 10/02/2012





Aprovado nesta quarta-feira (08), o Projeto de Lei 33/11, de autoria do deputado Jailson Lima, propondo alteraç?es ? Lei 11.096/1999, que estabelece normas para a conduç?o de animais da raça canina considerados c?es de guarda em vias públicas.

Conforme o PL 33/2011, o proprietário ou condutor de c?es que circular por via pública e que causar qualquer tipo de les?o física a pessoas, comprovada por boletim de ocorr?ncia, será autuado com multa no valor de R$ 2,5 mil, reajustada de dois em dois anos de acordo com o índice oficial de inflaç?o. Para os animais que n?o se enquadram como c?es de guarda, a multa é de R$ 300.

O autor da proposta destaca que o objetivo final é reduzir os casos de ataques de c?es que resultam em les?es corporais e até em morte. ?O homem vem domesticando várias espécies de animais para as mais diversas utilidades, desde fonte alimentar até recreaç?o. Entre estes animais encontra-se o c?o, que desde épocas imemoriais vem praticamente fazendo parte da família, t?o estreito tem sido o seu relacionamento conosco?, argumenta.












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