6 de dezembro de 2025
#Geral

STJ rejeita pedido para que toda área de restinga seja APP

Processo foi originado em SC e decisão tem validade para todo o Brasil, mantendo a restinga como área de preservação permanente apenas nos casos previstos no Código Florestal

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, em julgamento nesta terça-feira (11/11), o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que toda a vegetação de restinga fosse considerada, de forma indiscriminada, área de preservação permanente (APP). Acolhendo argumentação dos advogados de partes e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), amparada no Código Florestal, o STJ manteve a classificação dessa vegetação como APP somente nos casos em que a restinga tem função de fixar dunas e estabilizar mangues.

O processo teve origem em Santa Catarina em 2012, mas a decisão vale para todo o Brasil. O STJ julgou o recurso especial ajuizado pelo MPSC depois que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina também negou a ampliação da área de proteção. “Foi uma vitória da segurança jurídica, do empreendedorismo e do desenvolvimento sustentável”, considera o advogado Rafael Horn, que sustentou oralmente representando empreendedores. A sessão contou com sustentações orais ainda do Procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, e dos advogados Lucas Dantas e Marcos Saes.

A decisão tem impacto em todo o País, mas especialmente no litoral, que concentra a maior área da vegetação e também populacional. Por conta da abrangência, 12 estados, além de Santa Catarina, e várias entidades, ingressaram no processo como parte: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe, Tocantins, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, a Associação das Empresas de Desenvolvimento Urbano do Brasil, o SECOVI/SP, o SINDUSCON/SC, e a Fundação do Meio Ambiente de Governador Censo Ramos/SC.