Publicado em 15/01/2024
Durante fiscalização a um automóvel placas de São Paulo, os policiais encontraram os celulares em duas malas no compartimento de carga.
O motorista, que não apresentou nenhum comprovante de pagamento das taxas de importação, disse que receberia pagamento para entregar a mercadoria a um receptador na grande Florianópolis. Ele e o passageiro responderão pelo crime de Descaminho. As mercadorias foram levadas ao depósito da Receita Federal em São José.
Previsto no artigo 334 do Código Penal, este crime fiscal gera prejuízos econômicos ao país e representa uma concorrência desleal aos comerciantes devidamente instalados, prejudicando a geração de empregos registrados em Carteira de Trabalho.
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