Publicado em 18/12/2023
Assim, a partir da segunda semana de janeiro até o fim de março de 2024, haverá aumento da frequência da coleta em 82 pontos. A regularidade da coleta se dará entre o período de 08 de janeiro até 31 de março 2024, de segunda a quinta-feira (exceto feriados) três vezes por semana em 10 pontos de Balneário Camboriú (todos na praia central) e 26 pontos em Florianópolis (em praias como Canasvieiras, Ingleses e Jurerê), e duas vezes por semana em 3 pontos de Governador Celso Ramos; 9 pontos de Bombinhas; 5 pontos de Itajaí; 8 pontos de Itapema; 4 pontos de Navegantes; 11 pontos de Penha e 6 pontos de Porto Belo.
“A ideia de aumentar a frequência da coleta é trazer uma resposta mais precisa das condições sanitárias da praia à população, principalmente, nas praias urbanas, podendo refletir melhor as condições ambientais dos pontos amostrados, visto que as informações também podem servir de apoio para que os municípios implementem ações de melhoria de saneamento”, explica a presidente do IMA, Sheila Meirelles.
No site, www.balneabilidade.ima.sc.gov.br as informações são atualizadas automaticamente e todo cidadão pode acompanhar as datas das últimas coletas e o resultado mais atualizado da propriedade de determinado ponto, basta clicar nas bandeirinhas que aparecem no mapa.
Atualmente, o Programa de Monitoramento e Balneabilidade do IMA abrange 500 quilômetros da costa catarinense 28 municípios e mais de 100 praias e balneários do sul ao norte do estado. Os relatórios de balneabilidade são emitidos mensalmente entre abril e outubro. Entre novembro e março, os balanços são divulgados semanalmente. Ao todo os ensaios das amostragens são efetuadas em 238 pontos do litoral catarinense.
1) A metodologia da balneabilidade muda com o aumento das coletas?
Resposta: Não. A alteração é apenas na frequência das coletas e análise destes 82 pontos do Programa de Monitoramento. O IMA continua utilizando o método 9223 B do Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 24ª edição, para determinação da concentração de Escherichia coli, cujos últimos cinco resultados, conforme Resolução Conama nº 274, de 29 de novembro de 2000, classificam o ponto como próprio ou impróprio.
2) A alteração na frequência de coletas está prevista na legislação?
Resposta: Sim. A Resolução Conama nº 274, de 29 de novembro de 2000, em seu art. 6º, prevê alterações de frequência, conforme segue:
“Art. 6º Os resultados dos exames poderão, também, abranger períodos menores que cinco semanas, desde que cada um desses períodos seja especificado e tenham sido colhidas e examinadas, pelo menos, cinco amostras durante o tempo mencionado, com intervalo mínimo de 24 horas entre as amostragens.”
3) As coletas serão realizadas em períodos especificados?
Resposta: Sim. O IMA preza pela transparência e, desde de 2020, divulga antecipadamente o calendário de coletas da balneabilidade, para possibilitar a fiscalização do procedimento por qualquer cidadão. O calendário de coletas permanecerá público. https://www.ima.sc.gov.br/index.php/qualidade-ambiental/balneabilidade/cronogramas-e-coletas
4) As coletas serão realizadas mesmo após chuvas?
Resposta: Sim. Não há embasamento técnico ou legal para não realização do exame da balneabilidade após períodos chuvosos. A Resolução Conama 274/2000 é taxativa quanto à especificação da frequência do monitoramento adotado. O mesmo procedimento é feito por todos os órgãos ambientais estaduais do Brasil que também monitoram a qualidade da água. A Organização Mundial de Saúde (OMS) também recomenda, em seu Guidelines on recreational water quality: Volume 1 coastal and fresh waters , o monitoramento da balneabilidade em todas as condições ambientais possíveis (secas ou úmidas), bem como, em pontos próximos a drenagens pluviais.
5) Quais os riscos de não fazer coletas após chuvas?
Resposta: As precipitações pluviométricas são o principal fator de impropriedade de praias, não porque estas águas estejam contaminadas, mas porque acabam conduzindo esgoto ao mar. Este esgoto pode ter origem em ligações clandestinas na rede pluvial, saturação de esgoto no solo, no caso de tratamentos individuais de esgoto, extravasamentos de equipamentos de coleta e bombeamento de esgoto, lavação de vias públicas, entre outras possibilidades. O indicador utilizado para o exame da balneabilidade, Escherichia coli, é sensível em ambientes salinos e na presença de luz solar (ultravioleta), enquanto outros patógenos presentes nas fezes, como vírus, são mais resistentes. Sendo assim, é importante medir, sempre, a concentração de coliformes nas águas, independente da condição climática, caso contrário o risco sanitário estaria sendo subestimado.
6) Por que aumentar a frequência de coletas?
Resposta: O aumento de frequência traz uma resposta mais precisa e rápida das condições sanitárias da praia à população. No caso de contaminações pontuais que venham a ocorrer em duas semanas consecutivas, somente após o quarto resultado positivo consecutivo a praia retornará à condição de própria (se essa coleta é semanal, somente após 28 dias haverá o retorno à condição de própria). Da mesma forma, contaminações que ocorram imediatamente após, ou alguns dias após ao da coleta de uma amostra, podem não ser captadas no monitoramento seguinte, subestimando o risco sanitário.
7) As praias contaminadas poderão se tornar próprias com essa alteração?
Resposta: Não. O aumento da frequência também captará com maior frequência as contaminações fecais recentes das praias, o que manterá os pontos impróprios, quando contaminados.
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