Publicado em 04/12/2023
Durante este período, são disponibilizadas condições especiais para a regularização de débitos, de maneira acessível e facilitada, em condições mais benéficas que no restante do ano. Para aderir, é essencial que o cadastro esteja atualizado junto à Companhia, e o cliente deve dirigir-se a uma das lojas de atendimento da Celesc.
O presidente da Celesc, Tarcísio Rosa, explica que no decorrer do programa, estão sendo oferecidas condições como o parcelamento dos débitos vencidos, ajuizados e/ou não ajuizados, mediante pagamento de entrada de no mínimo 10% e o saldo restante em até 24 parcelas. “Além disso, os clientes tem isenção da cobrança de multa por inadimplência e juros pretéritos (acumulados até o momento)”, ressaltou o presidente.
Nas negociações, o valor de emissão será corrigido monetariamente conforme prevê Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Nas parcelas, incidirão apenas juros compensatórios de 1% a.m.
O programa também prevê que consumidores que possuam parcelamentos vencidos não pagos e a vencer poderão renegociar seus débitos sem a necessidade de apresentação de garantias. No entanto, aqueles que estiverem inadimplentes em parcelamento realizado com benefício de isenção de multa e juros de programas anteriores não poderão aderir a novo parcelamento.
Serviço
Programa Celesc Conta em Dia
Quando: de 6 de novembro até 31 de dezembro
Onde: Lojas de atendimento da Celesc em todo o Estado
O que levar: Documento de identificação (CPF, RG ou CNH)