Publicado em 26/05/2023
Verdade. Uma lei federal impede a instalação de sistema de saneamento em áreas sem infraestrutura urbana. A CASAN tem negociado autorizações individuais para implantar redes de água em casas construídas em terrenos públicos que não sejam de proteção ambiental, desde que a prefeitura regularize a área e o Ministério Público não faça restrições. A implantação depende de um trabalho de reurbanização por parte das prefeituras, já que as tubulações muitas vezes precisam ser instaladas em locais onde hoje existem casas construídas.
Mentira. As empresas de saneamento são contratadas para despoluir os esgotos gerados nas cidades. Esse processo envolve três fases: coleta, afastamento e tratamento final do efluente. A legislação federal define que é devida a tarifa desde que executada uma das fases. O valor cobrado na tarifa permite os investimentos para a construção de grandes coletores e estações de tratamento para a ampliação dos serviços.
Mentira. Muita gente não sabe, mas as tubulações que recolhem a água da chuva por meio de bueiros são de responsabilidade da administração municipal. Cabe às prefeituras a manutenção dessas tubulações. Em um imóvel, a água da chuva que escorre pelo telhado, pelas calhas e pelos ralos deve ser direcionada às galerias pluviais, enquanto o esgoto do banheiro, da cozinha, da lavanderia e das pias deve ser conectado à rede coletora da CASAN. O problema é que muitos imóveis ligam os ralos e calhas à tubulação de esgotos, elevando o risco de extravasamentos e entupimentos.
Verdade. Nas estações de tratamento de água da CASAN, ocorre o processo de potabilidade da água, ou seja, as águas que saem destas unidades estão aptas ao consumo humano, conforme padrões previstos na Portaria GM/MS 888/2021. Para garantir o atendimento desses padrões, a CASAN monitora a água tratada e distribuída, executando planos de monitoramento, que são validados pelas Vigilâncias Municipais. Estes planos abrangem os monitoramentos da água, desde o manancial até a rede de distribuição, sendo os pontos amostrais distribuídos em locais de maior circulação de pessoas e em regiões estratégicas da rede de abastecimento. Sendo assim, a água que chega em nossas casas pode sim ser consumida para matar a sede, desde que a limpeza e higienização das caixas d’água, de responsabilidade do morador, estejam em dia.