Publicado em 18/04/2023
O que é a Recuperação Judicial?
A Recuperação Judicial é um instrumento jurídico que permite a reestruturação das dívidas de um clube de futebol que esteja em dificuldades financeiras. O procedimento tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade desenvolvida, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
O processo implica na suspensão de todas as ações e execuções movidas contra o clube, sendo que todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, são sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, salvo os excepcionados pela Lei 11.101/2005, e devem, portanto, ser pagos nos termos do Plano de Recuperação Judicial que será apresentado no processo.
Quais são as etapas da Recuperação Judicial?
O processo se inicia com a apresentação de uma petição à Justiça requerendo a Recuperação Judicial. Uma vez deferida, ocorre a nomeação de um administrador judicial para conduzir o processo e fiscalizar as atividades do clube, além de apresentar mensalmente relatórios operacionais e contábeis.
O deferimento do processamento faz com que todas as ações e execuções movidas em desfavor do clube sejam suspensas. O clube deve então apresentar no prazo de 60 dias um Plano de Recuperação Judicial, contendo as condições de pagamento aos credores.
Na sequência, deve ser convocada a Assembleia-Geral de Credores, na qual os credores irão se reunir para votar pela aprovação ou rejeição do plano apresentado.
Uma vez aprovado, o plano segue para apreciação judicial, e não havendo ilegalidades, deve ser homologado, mediante a concessão da recuperação judicial.
Caso o plano seja rejeitado, o administrador judicial deve submeter à votação da assembleia-geral de credores a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para que seja apresentado plano de recuperação judicial pelos credores.
Como funciona o Plano de Recuperação Judicial?
No Plano de Recuperação Judicial os credores são divididos em 4 (quatro) classes principais, quais sejam, (I) trabalhistas, (II) com garantia real, (III) quirografários e (IV) microempresas e empresas de pequeno porte. Além das condições de pagamento aos credores de cada uma destas classes o Plano deve conter a demonstração da viabilidade econômica do clube, laudo de avaliação de seus ativos, bem como, as medidas que serão adotadas para reduzir despesas, renegociar dívidas e aumentar receitas.
O Plano de Recuperação Judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, constituindo uma nova obrigação entre as partes.
Qual a duração do processo?
Uma vez aprovado o Plano de Recuperação Judicial e homologado pelo Juízo, este poderá determinar a manutenção do clube em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.