Publicado em 04/11/2022
A reforma da Previdência ou, a Emenda Constitucional 103, foi promulgada no dia 13 de novembro de 2019. Desde então, as regras para aposentadoria urbana e outras regras da Previdência Social mudaram.
Apesar disso, nem todos os trabalhadores se encaixam na nova regra. Continue lendo e saiba quais são as regras para aposentadoria por idade.
No momento, existem três regras para aposentadoria por idade em vigor no Brasil. Isso acontece porque a reforma da previdência de 2019 mudou os requisitos para aposentadoria no país.
Contudo, também foi preciso respeitar direitos já adquiridos e permitir uma transição suave para nova regra da Previdência. Esse é o caso, por exemplo, dos trabalhadores que já tinham todos os requisitos legais para se aposentar em 12/11/2019.
Por esses motivos é que existem mais de uma regra previdenciária para aposentadoria por idade. Vamos entender melhor cada uma das regras a seguir.
Trabalhadores que já tinham os requisitos legais para solicitar a aposentadoria na data de 12/11/2019 se enquadram nos requisitos antigos, como segue:
Idade: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres;
Carência: 180 meses para ambos.
Contudo, o trabalhador que iniciou suas contribuições antes de 12/11/2019, mas ainda não tinha todos os requisitos para aposentadoria, se enquadra na regra de transição. Confira:
Idade: 65 anos para homens e 61 anos e 6 meses para as mulheres em 2022;
Carência: 180 meses para ambos;
Contribuição: 15 anos de contribuição para ambos.
Por fim, se enquadram na nova regra todos os trabalhadores que passaram a contribuir em 13/11/2019 ou data posterior. Confira:
Idade: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres:
Carência: 180 meses para ambos;
Contribuição: 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
Quais são as regras para aposentadoria por idade? Depende de quando você começou a contribuir para o INSS. E de quando completou os requisitos mínimos para aposentadoria.
Então, é importante que o trabalhador fique atento a esses detalhes. Afinal, pela regra antiga, não era exigido tempo de contribuição. Mas, essa regra já se aplica a quem se aposenta pela regra de transição ou pela nova regra da Previdência.
De acordo com o Portal Professor Trabalhista, as mulheres também devem ficar atentas. Pois, a idade das seguradas que era de 60 anos tem aumentado seis meses desde a promulgação da reforma.
Portanto, ano que vem, todas as mulheres vão se aposentar com 62 anos de idade no mínimo. Exceto aquelas que se enquadrarem na regra antiga e ainda não tiverem obtido o benefício.
Não se esqueça que a aposentadoria por idade dos segurados especiais, como o trabalhador rural, não sofreu alterações.
Então, Mulheres seguradas especiais ainda se aposentam com 55 anos. E homens com 60 anos de idade. E ambos precisam ter 180 meses de carência.
Dúvidas sobre quais são as regras para aposentadoria por idade? Deixe seu comentário e veremos o mais breve possível! E não esqueça de compartilhar este texto em suas redes sociais para que outras pessoas também fiquem por dentro do assunto.