Florianópolis, 24/04/2024
Publicado em 12/05/2022
Esta equiparação da carga de ICMS com a do Paraná deve gerar diversos impactos positivos:
- Para o consumidor, um potencial de redução de até 3,8% no preço das refeições naqueles estabelecimentos que se beneficiam pela medida (os que faturam mais de 10 mil/dia). Ou na redução de repasse de aumento de custos, uma vez que o segmento vive um período de alta inflação (30% na energia elétrica, 30% no gás, 10% nos salários, 30% nos queijos e laticínios e 40%, em média, nas carnes).
- Para os empresários do setor, uma vez que a maioria dos consumidores vai ao estabelecimento com certo orçamento para gastar. Com a redução do imposto, ele tende a dispor dessa diferença no consumo de produtos, ativando a economia.
- E, o mais importante, a questão social, uma vez que a crise representou o fechamento de 5 mil empresas e o corte de 40 mil postos de trabalho. A medida ajudará a preservar empresas e empregos.
A Abrasel reitera que a lei confere justiça tributária tanto àqueles que investem no setor, que terão a mesma carga de ICMS de outros estados, quanto ao consumidor, que pagava a mais alta carga de impostos do país em um estado que, mês a mês, tem superávit de arrecadação, com recordes mesmo durante o auge da pandemia. E que permanecerá trabalhando pela equiparação do ICMS dos vinhos, espumantes e destilados, que os catarinenses ainda pagam 25%, enquanto os paranaenses apenas 3,2%.
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