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Florianópolis, 26/04/2024




ECONOMIA

Biguaçu vence disputa judicial com a Celesc e garante mais de R$ 2,5 milhões para os cofres públicos municipais

Publicado em 16/12/2021


Foto: Dicom Biguaçu
Biguaçu vence disputa judicial com a Celesc e garante mais de R$ 2,5 milhões para os cofres públicos municipais



Município conseguiu garantir a cobrança de ISS sobre arrecadação da Cosip

 

A Procuradoria-Geral do Município de Biguaçu, por intermédio de seu Departamento de Execução Fiscal, obteve importante vitória para o Município, garantindo mais de R$ 2,5 milhões para os cofres públicos municipais, ainda neste mês de dezembro de 2021. 

A ação de Execução Fiscal, posterior a processos administrativos que envolvem a fiscalização e a gerência tributária, foi movida contra as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) e buscava a tributação de Imposto Sobre Serviços (ISS), em relação à taxa de administração da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip). A cobrança da Cosip é realizada pela Celesc, que recebe um percentual de 5% do valor total cobrado. 

A alegação da concessionária era que sua atividade de arrecadar a Cosip em prol do Município de Biguaçu não estava inserida na lista taxativa de serviços tributáveis pelo ISS, anexa à Lei Complementar 116/2003, não podendo ser admitida a utilização do Código Tributário Municipal para instituição e cobrança do referido imposto. 

No entanto, por intermédio de uma interpretação literal do convênio firmado entre o Município de Biguaçu e a Celesc, que estabeleceu uma contraprestação de 5% da quantia arrecadada da Cosip, comprovou que a tributação de ISS sobre esse percentual é válida, haja vista que essa atividade possui nítido caráter econômico, o qual não possui relação com a atividade de fornecimento de energia elétrica pela concessionária. 

Essa alegação culminou na procedência do pedido da Municipalidade de cobrança de ISS sobre arrecadação da Cosip pela concessionária de fornecimento de energia elétrica, devendo a base de cálculo do imposto incidir sobre os valores pagos pelo serviço de cobrança. 

Segundo Marisete da Silva Rocha, procuradora do Departamento de Execução Fiscal, a Imunidade Tributária, de que trata o artigo 150, VI, 'a', da Constituição Federal, suscitada pela concessionária, recai apenas sobre o patrimônio, renda ou serviços das pessoas jurídicas de direito público, não abrangendo atividade de cunho econômico, como demonstrado no caso. 

O procurador-geral do Município, Marcos Vinicios Gonçalves, ressaltou que “a procedência da ação é fruto de um trabalho coeso e coletivo, que envolveu a fiscalização tributária, vinculada à Secretaria Municipal de Receita, a Procuradoria do Executivo Fiscal, ligada à Procuradoria-Geral, que, de forma perspicaz garantiram ao Ente Público Municipal um incremento de arrecadação na ordem dos R$ 2,5 milhões”. 

O prefeito Salmir da Silva ressaltou que “ações dessa natureza são de extrema importância para a defesa dos interesses do Município, bem como para a garantia e execução de políticas públicas”.



Com informações de ASCOM/PMB








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