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Florianópolis, 25/04/2024




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Policia esclarece informações sobre proibição de remoção de veículos com irregularidades

Publicado em 02/12/2021


Foto: Divulgação PMSC
Policia esclarece informações sobre proibição de remoção de veículos com irregularidades



PMRv reforça que remoções de veículos não estão proibidas

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), por meio da Polícia Mílitar Rodoviária (PMRv), esclarece que não procedem as informações que circulam pelas redes sociais, as quais afirmam sobre a proibição das remoções pelos agentes de fiscalização de trânsito.

A Lei 14.229/21 nada mais fez do que consagrar procedimentos que já tinham previsão legal em normativas internas.

No que se refere à aplicação da medida administrativa de remoção do veículo, a lei fala da possibilidade do condutor flagrado com irregularidades, que imponham a remoção, poder prosseguir com a viagem.

No entanto, é importante destacar que tais possibilidades exigem condicionantes necessárias para que os veículos prossigam em seus deslocamentos.

Mesmo que não consiga sanar a irregularidade no local da infração, será avaliado se o veículo oferece condições de segurança para circulação, sendo que, na maioria dos casos, eles acabam flagrados com irregularidades onde há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção.

Além disso, há ainda outra condicionante: o recolhimento pela autoridade de Trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), mediante entrega de recibo. Esta condição é garantia para que o condutor cumpra com a obrigação de regularizar a irregularidade.

A Lei 14.229/21 (Art. 271, § 9º-B) deixa claro que aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem.

Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

Os condutores flagrados com irregularidades, mas que atenderem as três condicionantes, terão o veículo liberado para a regularização em um prazo não superior a 15 dias.

Caso não ocorra a regularização dentro do prazo, será feito o registro de restrição administrativa no Renavam, e o veículo deverá ser recolhido.









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