Publicado em 23/11/2021
Uma decisão divulgada nesta quinta-feira, 18, aprovada durante a 188 Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (GEcex), assegurou a inclusão de barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (LETEC).
A medida assegura a isenção de tributos federais para todos os interessados em importar veleiros – esportistas e empreendedores do turismo que utilizem suas embarcações como ativo econômico.
Atualmente, os impostos federais de importação correspondem a 20% do valor pago pelo comprador da embarcação.
Com isso, a expectativa é de redução nos custos relacionados à comercialização das embarcações, estimulando assim o turismo náutico nacional. A medida de redução já está em vigor.
“A isenção de impostos para a aquisição de veleiros beneficiará esportistas e empreendedores do turismo em todo o nosso território. O aumento de embarcações resulta também no maior número de marinas, melhoria da infraestrutura e, consequentemente, em mais postos de trabalho”, comentou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
*Com informações do Ministério do Turismo