Publicado em 12/08/2021
O Conselho Nacional de Justiça busca ao longo dos últimos anos flexibilizar as autorizações de viagens para diminuir o ônus dos requerentes e assim facilitar todo o trâmite. “Esta nova possibilidade tornará ainda mais célere a efetivação da autorização de viagem, isentando as vias judiciais, diminuindo gastos públicos e facilitando o procedimento para os requerentes”, afirma Grace Kelly Fortunato Canto Lopes, comissária da Infância e da Juventude.
O documento eletrônico tem a mesma validade do documento físico e deve ser apresentado à Polícia Federal e às empresas de transporte. A autenticidade do documento é verificada por meio de chave de acesso e QR Code. Sua validade é de no máximo dois anos. A única exigência é o uso de um certificado digital para fazer a assinatura eletrônica do documento.
Emissão da autorização
Para realizar a emissão da AEV, o caminho exclusivo será por intermédio do Sistema de Altos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Quanto à assinatura do documento, são aceitos o certificado digital, o ICP-Brasil ou o certificado digital notarizado. Existe também a possibilidade de comprovar identidade por meio de videoconferência. Em caso de dificuldade por parte dos pais na realização da videoconferência, a solicitação pode ser feita via site.
*Com informações do PJSC