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Florianópolis, 28 de novembro de 2024



TURISMO

Santur reforça importância do selo Viaje+Seguro diante de feriados antecipados

Publicado em 29/03/2021


Foto: Cristiano Estrela/Secom
Santur reforça importância do selo Viaje+Seguro diante de feriados antecipados



A antecipação de feriados em alguns estados brasileiros pode impactar no turismo em Santa Catarina.

De olho no possível movimento dos próximos dias, a Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (Santur) está intensificando a campanha de divulgação do Programa Viaje+Seguro SC e alertando sobre as medidas sanitárias em vigor no estado.

"Estamos trabalhando mais uma campanha de conscientização para o enquadramento dos estabelecimentos no selo Viaje+Seguro SC e, junto às Instâncias de Governança Regional, reforçando a necessidade de cumprimento dos decretos vigentes sobre a Covid-19. Queremos mostrar que temos regras e essas regras precisam ser cumpridas por todos",destaca o presidente da Santur, Leandro “Mané” Ferrari.

Os estabelecimentos credenciados ao programa Viaje+SC recebem o selo Viaje+Seguro SC, identificando estabelecimentos, produtos e serviços que estão engajados na prevenção da Covid-19, atendendo as recomendações das autoridades sanitárias.

Vale lembrar que está previsto em decreto a aplicação de multa de R$ 500 para quem for flagrado sem máscaras. Em caso de reincidência, o valor é dobrado. Além disso, os municípios podem estabelecer medidas mais restritivas no combate e prevenção à Covid-19 em seus territórios.

Em São Paulo, de 26 de março a 4 de abril não haverá dias úteis na capital. Já no Rio de Janeiro, esse período corresponde ao feriadão em todo o estado.

 

Normativas em vigor

Entre as medidas mais recentes no enfrentamento da Covid-19 em Santa Catarina, previstas nos Decretos 1.217, de 19 de março e o 1.221, publicado no dia 23 de março, estão permitidos:

> Funcionamento do comércio de rua, das 8h às 20h;

> Funcionamento, das 10h às 22h, de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 21h, e permitida a apresentação artística individual; 

> Funcionamento, das 10h às 22h, de shopping centers, centros comerciais e galerias;

> Funcionamento de supermercados, com ocupação de até 50% da capacidade, entre 6h e 22h, com a entrada de até duas pessoas por família;

> Permitidas atividades com limite de ocupação de 25%, entre 06h e 22h: 

  • - áreas de uso coletivo em hotéis e similares;
  • - piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
  • - parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; 
  • - cinemas, teatros, circos e museus; 
  • - confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes; 

> Nas embarcações de esporte e recreio a ocupação está limitada a 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações;

> Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: ocupação limitada a 50% da capacidade do veículo.

 

>>> Proibições:

> Funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, além de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado;

> Concentração e permanência de pessoas em praças, parques, faixa de areia de praias, balneários e jardins botânicos, exceto para a prática individual de exercício físico;

> Prática de modalidades esportivas coletivas de caráter recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado.

> Comércio de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos entre as 18h e 6h;



Com informações de SECOM/SC











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