Publicado em 12/08/2020
Ressalte-se que o setor na?o se opo?e a? cobranc?a de direitos autorais em a?reas comuns e de freque?ncia coletiva. Com amparo inclusive na Lei Geral do Turismo, os quartos dos hote?is e cabines de navios sa?o ambientes de uso privativo dos ho?spedes e utilizados de modo exclusivo, equiparando-se a?s suas reside?ncias, conforme ja? decidido inclusive pelo egre?gio Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, na?o ha? raza?o para a incide?ncia de direitos autorais prevista na lei 9610/98.
Importante ressaltar a utilizac?a?o constante dos ho?spedes das plataformas de mu?sicas, a exemplo de Spotify dentre outras, que tambe?m recolhem os direitos autorais ao ECAD. Configurando assim uma dupla cobranc?a dos direitos autorais, especialmente dentro dos apartamentos.
Ale?m disso, e? fundamental que haja uma sensibilidade do momento cri?tico vivido pelo setor mais impactado pela pandemia. Medidas que evitem a onerac?a?o ainda maior deste setor sera?o primordiais para evitar a perda de milho?es de empregos. Esperamos assim a tramitac?a?o do Projeto de Lei mencionado no regime de urge?ncia, bem como sua integral aprovac?a?o.