A mercadoria foi localizada no porta-malas de um automóvel contratado por aplicativo de caronas de longa distância. A passageira confessou que receberia pagamento para levar a mercadoria de Foz do Iguaçu/PR até Florianópolis.
Ela foi levada à Delegacia da Polícia Federal onde vai responder pelo crime de contrabando. Já a mercadoria foi encaminhada para o depósito da Receita Federal em Itajaí.
Segundo resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), os dispositivos eletrônicos para fumar são produto de importação absolutamente proibida, a prática configura crime de contrabando. Essa proibição se estende a acessórios e refis destinados ao uso no dispositivo.