Câmara aprova projeto que endurece penas contra organizações criminosas e prevê apreensão antecipada de bens
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto que turbina as penas contra organizações criminosas e milícias, cria o crime de “domínio social estruturado” e ainda permite apreensão de bens antes mesmo do fim do processo. O texto segue para o Senado.
A Câmara passou o trator: 370 votos a favor, 110 contra e 3 abstenções garantiram a aprovação do substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) ao PL 5582/25. O governo, claro, esperneou dizendo que o relator pegou pesado, mas Derrite devolveu dizendo que o projeto original era “fraco”. Clima de paz total, como sempre.
O novo texto cria o crime de domínio social estruturado, aquela categoria destinada a enquadrar facções, milícias e afins com penas de 20 a 40 anos. Favorecer essas estruturas também entra na dança, com punição de 12 a 20 anos. Para deixar tudo mais salgado, o relator emplacou a possibilidade de apreensão prévia de bens, com perdimento antecipado. Ou seja: o sujeito mal pisou no tribunal e já corre risco de sair sem o patrimônio.
Quem for condenado por esses crimes esqueça qualquer mimo jurídico: sem anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. Auxílio-reclusão para dependentes? Só se o condenado não estiver enquadrado nesse pacote — do contrário, zero.
Outro ponto duro: suspeitos de liderança ou chefia dessas organizações deverão ir direto para presídios federais de segurança máxima. E, para não dizer que não aliviaram ninguém, quem só participou de atos preparatórios pode pegar redução de pena de um terço até a metade. Um “agrado”.
O texto ainda amplia o conceito de facção criminosa: basta três pessoas usando violência, coação ou ameaça para controlar território, intimidar ou atacar serviços e infraestrutura. Até ações pontuais entram no mesmo balaio.
As condutas tipificadas vão de ataques a instituições, destruição de meios de transporte, sabotagem de aeroportos, portos, hospitais e escolas, até o uso de explosivos, drones, criptografia avançada e armas químicas, biológicas ou nucleares. A lista é praticamente um cardápio do caos.
Se o indivíduo fizer tudo isso sem pertencer formalmente a uma organização criminosa, ainda assim pega 12 a 30 anos. Democrático.
A pena sobe de metade até dois terços se houver liderança, financiamento, envolvimento de crianças ou adolescentes, participação de funcionário público, uso de armas restritas, ligação com grupos estrangeiros ou emprego de tecnologia de ponta. Garimpo e exploração ilegal de recursos naturais também entram como agravantes.
Homicídios ligados a esses crimes serão julgados por colegiado de juízes, e qualquer prática prevista no projeto já é suficiente para decretar prisão preventiva.
Para completar, nasce também o crime de favorecimento ao domínio social estruturado, que vai desde apoiar ou fundar organização criminosa até dar abrigo, fornecer informações, guardar armas ou simplesmente alegar falsamente pertencer a uma facção para intimidar alguém.
Tudo isso entra no pacote dos crimes hediondos, com todo o rigor que acompanha essa categoria.
A regra do jogo ficou bem mais dura. O Plenário aprovou o aumento das porcentagens de cumprimento de pena em regime fechado para todos os crimes hediondos previstos na Lei 8.072/90. Na prática, o condenado vai ficar muito mais tempo atrás das grades antes de sonhar com o semiaberto.
Os números falam por si:
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Réu primário: sobe de 40% para 70% da pena em regime fechado.
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Reincidente: de 60% para 80%.
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Reincidente com morte da vítima: de 70% para 85%.
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Hediondo com morte (réu primário): de 50% para 75%.
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Crime de constituir milícia privada: também 75%.
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Comando de organização criminosa em crime hediondo: 75%, sem direito à liberdade condicional.
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Feminicídio: passa a exigir 75% de cumprimento em regime fechado, igualmente sem acesso à liberdade condicional.
Ou seja: quem entrar no pacote, entra para ficar.
Prazo de inquérito
O texto também estabelece novos prazos para concluir investigações desses crimes:
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30 dias para indiciados presos;
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90 dias para indiciados soltos;
Ambos podem ser prorrogados uma vez pelo mesmo período. Nada de correr sem pressa.
Receptação empresarial
O único destaque aprovado endurece o jogo para empresas usadas como fachada de receptação de carga roubada:
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Suspensão do CNPJ por 180 dias.
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Na reincidência, o administrador fica cinco anos proibido de atuar no comércio.
Segundo o autor, deputado Marangoni (União-SP), é a tentativa de cortar a grana que alimenta o crime organizado.
Título de eleitor: proibido para presos provisórios
A Câmara também aprovou uma emenda do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) que:
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Proíbe alistamento eleitoral de presos provisórios.
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Cancela o título de eleitor de quem já tiver um.
Van Hattem chamou o voto desses presos de “regalia”. A oposição rebateu, lembrando que a medida atingiria presos provisórios famosos, como Jair Bolsonaro e Carla Zambelli, citados pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias










