Florianópolis, 20/04/2024
Publicado em 15/01/2021
Porém, quem está próximo de se aposentar pode entrar em uma regra de transição, ou seja, um período de adaptação que permite ter a aposentadoria antes. Conforme explica Jean Postai, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Souza Postai Advogados, são vários tipos de transição e há mudanças neste ano para elas. Confira:
1 - Idade mínima progressiva
Para se aposentar por essa regra de transição é preciso que a mulher tenha neste ano 57 anos de idade e 30 de contribuição. Já o homem precisa ter 62 anos de idade e 35 de contribuição. O advogado pontua que a idade mínima nessa regra subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens em 2027
2 - Sistema de pontos
Nesse sistema, a aposentadoria é concedida considerando a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador e, para se aposentar por essa regra em 2021, a soma deve ser de 88 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição e 98 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição. Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028. “A regra de pontos é vantajosa para quem tem mais idade ou, como não há idade mínima a cumprir, para quem tem mais tempo de contribuição”, explica Jean Postai.
3 - Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres) pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário. Terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor (em 13/11/2019). Se faltavam dois anos, por exemplo, deverá trabalhar três. Se faltavam 18 meses, terá que trabalhar mais 9 meses. “A opção é vantajosa para quem está mais próximo de completar o tempo de contribuição exigido pelas regras antigas”, aponta a especialista.
4 - Pedágio de 100%
Essa regra, conforme destaca Jean, só vale para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60. Será cobrado um pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pela regra antiga (30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos de contribuição, para homens). Ou seja, quem estiver a quatro anos de se aposentar terá que trabalhar por oito anos, e ainda cumprir sua idade mínima. “A regra é vantajosa para quem não poderia se aposentar em dois anos e não tem direito ao pedágio menor, mas também não está tão longe de ter o tempo de contribuição mínimo exigido”.
5 - Transição da aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. A partir de 2021 a mulher precisa ter 61 anos de idade e 15 anos de contribuição. A idade da mulher sobe seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2023.
Como proceder
Os segurados que querem se aposentar devem fazer o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS. Nessa plataforma, também é possível fazer uma simulação, porém, segundo o advogado, o simulador serve apenas como uma base, e que o segurado deve conferir se todas as informações que estão no sistema do INSS estão corretas. "Se o segurado não tiver conhecimento técnico, a dica é fazer cálculos com um especialista, pois a aposentadoria é para o resto da vida e há uma série de regras de transição. É preciso buscar o melhor e maior valor possível de aposentadoria”, destaca.
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