Publicado em 06/11/2018
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Oi S/A, a Telefônica Brasil S/A, a Claro S/A e a Tim Celular S/A para que seja devolvido ao consumidor o valor do serviço cobrado e não prestado, quando constatada diferença na média mensal entre a velocidade de internet fixa e móvel contratada e a efetivamente disponibilizada.
Segundo a ação, de autoria do procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, o MPF/SC expediu ofício aos Procons dos municípios de Santa Catarina, solicitando informações sobre o número de reclamações relativas à prestação do serviço de internet fixa e móvel em quantidade inferior à contratada e sem redução do valor cobrado na conta, no período de 2014 a outubro de 2017.
Foi constatado então que consumidores, em diversas localidades do estado, apresentaram denúncias de que estavam recebendo velocidade de internet muito aquém da contratada com as operadoras e que o serviço apresentava constantes instabilidades. Houve inclusive relatos de que o serviço oferecido pela operadora não era realizado, embora fossem emitidas as respectivas faturas para pagamento.
Ainda de acordo com a ação, o Relatório de Qualidade da Banda Larga Fixa da Anatel de 2017 é claro ao demonstrar que as operadoras cumpriram apenas 65% da meta de qualidade estabelecida pelas normas vigentes para o serviço de internet no Brasil.
O procurador Carlos Augusto apurou também que as empresas comercializam pacotes de transmissão de dados, cujos contratos são firmados com base na velocidade máxima de conexão, sem referência a eventuais variações de ordem técnica. Para ele, "tal prática, além de se caracterizar em propaganda enganosa, induz o consumidor a erro no que toca à natureza, características e qualidade do serviço, vez que prejudica seu conhecimento sobre o conteúdo do serviço, gerando uma expectativa do recebimento integral da velocidade contratada".
Além da devolução do valor referente ao serviço não prestado, o MPF/SC requereu que os consumidores sejam informados sobre os equipamentos e aplicativos que podem ser disponibilizados pelas operadoras gratuitamente, para medição dos indicadores de velocidade das bandas largas fixa e móvel, por meio dos sites, das faturas, da imprensa, do Serviço de Atendimento ao Cliente, de cláusula contratual e outros disponíveis.
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