img

Florianópolis, 24/04/2024




POLITICA

Período de propaganda eleitoral inicia nesta quinta-feira, 16

Publicado em 16/08/2018


Foto Ilustrativa
Período de propaganda eleitoral inicia nesta quinta-feira, 16



A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que iniciará dia 31 de agosto.

A partir desta quinta-feira, 16, será permitida a propaganda eleitoral para os candidatos que concorrem às Eleições 2018, conforme dispõe o Calendário Eleitoral. Entre as principais permissões e vedações da veiculação de propaganda, estão:

Propagandas permitidas

- Propaganda por meio de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda o limite legal;

- Utilização de bandeiras ao longo de vias públicas (desde que móveis, das 6 às 22h, e que não dificultem o bom andamento de pessoas e veículos);

- Distribuição de material gráfico de campanha;

- É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meios de propaganda somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8 às 22h, até a véspera das eleições

- Caminhada, carreata e passeata (até as 22h do dia que antecede a eleição);

- Propaganda paga em jornais e reprodução na internet do jornal impresso;

- Propaganda na internet, desde que não paga, exceto o impulsionamento de conteúdos contratado por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.

Propagandas proibidas

- Propaganda em sites de pessoas jurídicas e sites de órgãos oficiais;

- Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

- Realização de showmício e eventos assemelhados para promoção de candidatos e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;

- Propaganda via telemarketing;

- Propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos;

- Placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que iniciará dia 31 de agosto.

Outras orientações podem ser encontradas no Manual de Propaganda Eleitoral ou na Cartilha de Propaganda Eleitoral, publicações elaboradas pelo TRE-SC que reúnem as normas legais sobre a propaganda nas Eleições 2018.

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC









Shopping








Leia também ...



















Aqui tem mais notícias para você ler ...



Contribuia com apenas R$ 1,00 no PIX

Abra o APP de seu banco.



Editorias
Geral
Cidades
Comunidade
Variedades
Tecnologia
Turismo
Esportes
Diversão
Politica
Musica
Regional
Marketing

Nossa rede
Unique TV
Unique Planalto Norte
Rádio Unique
Sport SC
Trip News
Tech Today
Jornal Trindade
Rádio C4 FM

Publicidade