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Florianópolis, 19/04/2024




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Justiça Federal determina levantamento completo de intervenções em terrenos da União no Campeche

Publicado em 14/08/2018


Foto Ilustrativa
Justiça Federal determina levantamento completo de intervenções em terrenos da União no Campeche

Campeche




MPF garante que não há nenhuma ordem para demolição de qualquer edificação na zona costeira da localidade de Florianópolis

A Justiça Federal em Florianópolis não determinou a demolição de nenhuma edificação na zona costeira do Campeche, em Florianópolis, alerta o Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC). Na última sexta-feira (10) o juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, condenou a União, o município de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) a promoverem estudos técnicos para que sejam conhecidas todas as intervenções feitas sobre bens da União em toda zona costeira, incluindo a orla, do Campeche. Só a partir da conclusão desse levantamento pericial, sem prazo para conclusão, é que o MPF poderá tomar as decisões necessárias para fiscalizar o cumprimento da lei.

A Justiça Federal determinou que a União, o município e a Floram elaborem um documento técnico conjunto que registre todas as intervenções, edificações ou benfeitorias feitas sobre os bens que pertencem à União localizados ao longo da zona costeira do Campeche - mais especificamente entre o limite setentrional representado pelo prolongamento até o mar da Servidão Rocha e o limite meridional representado pelo prolongamento até o mar do leito da SC-406, na localidade do Morro das Pedras.

A sentença da Justiça Federal condena os réus a identificarem, delimitarem e caracterizarem o zoneamento urbano das localidades em que há bens da União ou áreas de preservação permanente (APP). A União, o município de Florianópolis e a Floram deverão identificar e delimitar os pontos em que há trilhas de relevância cultural (históricas ou tradicionais), mesmo que tenham sofrido alguma intervenção do poder público ou de particulares.

"Esse levantamento abrange terrenos de marinha, acrescidos de marinha, bens federais que estejam distantes da praia, enfim, todos os bens da União, para que sejam identificados inclusive áreas de preservação permanente, comunidades tradicionais, trilhas históricas, sambaquis e sítios arqueológicos", explica o Procurador da República Eduardo Barragan, do MPF/SC.

Quando estiver pronto, observa o procurador, esse relatório completo será entregue em juízo, obedecendo a parâmetros objetivos previstos em lei. "Depois de feito tudo isso é que o MPF vai começar um trabalho de pente fino, identificando o que é intervenção justificada ou não, para depois, se for o caso, começar a promover as medidas cabíveis, conforme a legislação, pra combater as eventuais ilegalidades. Tudo deverá respeitar o devido processo legal, conforme previsto na Constituição, com direito ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa", esclareceu Barragan.

Desinformação - Para evitar o pânico e a desinformação que algumas pessoas tentam disseminar para talvez se aproveitar disso profissionalmente, é importante estar alerta para notícias sensacionalistas, que informaram, inclusive, que "milhares de construções serão demolidas".

De acordo com o procurador Eduardo Baragan, até hoje lamentavelmente não deram certo as tentativas feitas pelo MPF para um trabalho conjunto com os diferentes órgãos públicos, a fim de garantir que a legislação ambiental fosse cumprida. Outras ações como essa proposta no Campeche também foram ajuizadas com o mesmo objetivo, como, por exemplo, no Pântano do Sul, na área continental de Florianópolis, em Biguaçu e em São José.

Conforme a sentença proferida na última sexta-feira pela Justiça Federal, a União, o município e a Floram também deverão identificar, delimitar e caracterizar todas as intervenções, edificações e benfeitorias feitas sobre bens que pertencem à União, independente de haver APP. Além de distinguirem cada responsável (pessoas física e jurídica) pela prática das intervenções, construções ou acessões feitas sobre os bens, ainda precisarão informar as datas em que começou a prestação dos serviços de fornecimento de água, saneamento básico e eletricidade.

A Justiça determinou também que os réus comuniquem as datas em que foram expedidas eventuais certidões de inscrição ou ocupação ou, então, licenças, autorizações ou alvarás em prol do proprietário, possuidor ou ocupante. Determina também a invalidação de todos os atos administrativos dos réus que foram ilicitamente praticados em favor das intervenções, edificações ou benfeitorias feitas sobre os bens que pertencem à União localizados na área.

Os réus também foram condenados à recuperação ambiental dos ecossistemas localizados ao longo da zona costeira do Campeche, por meio da adoção de medidas jurídicas indispensáveis, extrajudicial ou judicialmente, na Justiça Federal.

A Justiça condenou ainda o município de Florianópolis e a Floram à adoção em definitivo de todas as medidas afetas ao poder de polícia administrativa, para que não mais permitam novas interferências, construções ou ocupações na área, quando afetarem bens da União, APP ou bem de uso comum do povo, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil. À União, especialmente por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), caberá a obrigação de promover todas as medidas afetas ao poder de polícia administrativa, a fim de que não mais permita novas interferências, construções ou ocupações na área.









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