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Florianópolis, 18/04/2024




CIDADES

Câmara Municipal de São José abre Consulta Pública sobre o Código de Obras da cidade

Publicado em 15/06/2018


Foto Ilustrativa
Câmara Municipal de São José abre Consulta Pública sobre o Código de Obras da cidade

Câmara de São José




Legislação atual é da década de 40

A Câmara Municipal de São José abriu canal em seu site e redes sociais para ouvir a população acerca do Código de Obras a ser apreciado pelo Legislativo. Até o final de junho, o cidadão poderá deixar sua sugestão ao PL nº 126/2014. Esta poderá ser acatada e transformada em emenda ao projeto nas Comissões de Constituição, Justiça e Redação e ainda nas de mérito.

Trata-se da uma consulta pública ao PL. O Código de Obras busca a orientação para a elaboração de projetos e para a execução das obras e edificações em São José; bem como definir padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto em todas as obras e edificações do Município.

Antes de ser colocado em apreciação pelas comissões legislativas e pelo Plenário, o Código de Obras ainda cumprirá calendário visando seu aperfeiçoamento tanto por vereadores, técnicos da SUSP, comunidade e entidades de diversos setores. 

O trâmite ocorre até o final de junho, passando por reuniões de avaliação, emendas parlamentares, consulta popular e Audiência Pública. O primeiro encontro acontece nesta quinta-feira, às 14h, quando técnicos da SUSP virão ao Legislativo apresentar a matéria e tirar dúvidas dos vereadores.

  •  14 de junho - Reunião com técnicos da SUSP e vereadores na Câmara 
  •  23 de junho - Data final para emendas parlamentares ao Código de Obras
  •  28 de junho - Audiência Pública na Câmara Municipal de São José

O Código de Obras

O Código possui inovações que asseguram conservação de energia, acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, reconhecimento de novas tecnologias construtivas, uso racional de água, como também:

  • A previsão em Lei para que futuramente os projetos possam ser apresentados em meio eletrônico digital;
  • Estabelecimento de prazos para construção das obras a constar no Alvará de construção e normas a serem seguidas para paralisação ou reinício de obra paralisada;
  • Criação de normas específicas para o licenciamento de demolições;
  • Estabelecimento de obrigações na execução das obras que vão desde a colocação de placas,  medidas para garantir a segurança do público e das propriedades vizinhas (colocação de telas de proteção ao redor dos edifícios em construção), limitação dos sons e ruídos nos serviços de construção civil, normas e precauções relacionadas ao preparo do terreno para construção;
  • Estabelecimento de norma que obriga o proprietário a manter seu terreno baldio limpo e drenado sob pena de multa se não o fizer.


Com informações de PMSJ/ASCOM








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