Florianópolis, 20/04/2024
Publicado em 09/01/2018
Entre as principais mudanças, e que causarão maior impacto, está o aumento do teto de faturamento para até R$ 4,8 milhões por ano. O coordenador do Sebrae/SC, Enio Albérto Parmeggiani acrescenta que quando o faturamento exceder R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, o ICMS e ISS serão cobrados separadamente do Documento de Arrecadação (DAS). “Quando isso ocorrer, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado”, detalha.
Outra alteração compreende as alíquotas de imposto sendo progressiva quando o faturamento ultrapassar R$180 mil no acumulado dos últimos 12 meses. Conforme o faturamento aumentar, a alíquota será distinta. A alteração no sistema exclui o anexo VI e passa para o novo anexo V. Ou seja, tudo que era do anexo V passou para o anexo III, e tudo que era do anexo VI passou para o V.
Foram estipuladas algumas exceções, que passarão do VI para o III e que correspondem a atividades de arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite. “Essa medida tornará a cobrança mais justa, pois a alíquota será proporcional ao faturamento acumulado,” avalia Parmeggiani.
O novo Fator R também terá grande importância nessas mudanças em termo de classificação das atividades. No novo Simples Nacional, cria-se uma nova relação entre folha de pagamento e faturamento, ambos relativos aos últimos 12 meses.
Essas alterações oportunizam um novo segmento a se enquadrar ao regime. Trata-se dos micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas que desde janeiro podem optar pelo Simples, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
FISCALIZAÇÃO
A integração entre os órgãos responsáveis pela fiscalização será mais fácil. Diante das mudanças do Simples, passa a ser possível as trocas de informações entre a Fazenda Pública da União (Receita Federal), a dos Estados (Receita Estadual) e municípios (Prefeituras e DF).
Outra importante mudança é com relação às multas: a LC 155 diz que a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo será prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação for de baixo risco. Ou seja, ao invés de ser multado direto, se o fiscal entende que não há risco iminente no seu problema, ele deve dar-lhe prazo para regularização antes de aplicar uma multa.
A mudança também impactará empresários que contratam profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. Hoje, os salões pagam impostos sobre o valor cheio, inclusive sobre aquele pago aos profissionais, o que deixará de ocorrer. Conforme exemplo do site Contabilizei, se o salão fatura R$ 100 do corte de cabelo, mas tem um contrato de parceria com a cabeleireira de R$ 30 por corte, os impostos incidirão apenas nos R$70, que são o valor líquido do salão.
Até 2017, o salão pagaria imposto sobre os R$100. A partir deste ano ele paga apenas em cima de R$70, pois o valor da parceria será descontando.
REGRAS DO MEI
Duas mudanças devem ser observadas pelos Micro Empreendedores Individuais. O novo teto de faturamento de até R$ 81.000 por ano ou proporcional (nos casos de abertura de empresa) e a inclusão do microempreendedor rural.
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