Publicado em 03/10/2017
A defesa de Aécio pediu para que o mandado de segurança com pedido de liminar (decisão provisória) fosse redistribuído, argumentando que Fachin não poderia ser relator por ter sido o autor do primeiro afastamento do senador, em maio.
Em um segundo mandado de segurança, o PSDB fez pedido similar, no intuito de que o afastamento seja suspenso em definitivo. Por prevenção, Fachin também é o relator da solicitação do partido de Aécio.
Cármen Lúcia, a quem cabe decidir sobre redistribuição de processos, entendeu que o argumento da defesa não procede, pois o afastamento determinado na semana passada pela Primeira Turma do STF se trata de uma nova medida, em nada relacionada com qualquer decisão anterior de Fachin.
A ministra também escreveu que caso impedisse Fachin de participar do sorteio da relatoria, o plenário do STF ficaria sem o quórum mínimo de seis ministros para julgar o pedido do senador. Isso porque os cinco ministros da Primeira Turma já não poderão participar da análise sobre a suspensão do afastamento, uma vez que a decisão contestada partiu do colegiado.
Compõem a Primeira Turma os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
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