img

Florianópolis, 20/04/2024




POLITICA

Justiça Eleitoral suspenderá registro de diretório municipal sem CNPJ

Publicado em 29/07/2016


Justiça Eleitoral suspenderá registro de diretório municipal sem CNPJ



Dos 3.188 diretórios municipais de partidos políticos vigentes em Santa Catarina, 377 (11,8%) poderão ter seu registro suspenso caso não obtenham seu CNPJ e regularizem com urgência sua situação na Justiça Eleitoral.

Com a suspensão do registro, esses partidos não poderão apresentar candidatos para o pleito de outubro. Ainda que não houvesse a suspensão, sem o CNPJ ficariam impedidos de abrir conta bancária e, consequentemente, de arrecadar recursos e realizar gastos para as eleições.

 “A Justiça Eleitoral já vinha alertando os partidos sobre essa situação. Estamos preocupados, pois centenas de candidaturas ficarão inviabilizadas. A regularização deve ocorrer o mais breve possível, sob pena de esses diretórios não participarem do próximo pleito”, destacou o presidente do TRE-SC, desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu.

Vale lembrar que, além de possuir CNPJ, o diretório deve tê-lo registrado na Justiça Eleitoral para poder participar das eleições municipais, conforme consta do art. 35, § 9º da Resolução TSE nº 23.465/2015.

Dos 295 municípios catarinenses, 188 possuem pelo menos um diretório partidário sem CNPJ. São Francisco do Sul, com 8, seguido de Araranguá, com 7, e Laguna, com 6, são as cidades que lideram o ranking de partidos em situação irregular.









Shopping








Leia também ...



















Aqui tem mais notícias para você ler ...



Contribuia com apenas R$ 1,00 no PIX

Abra o APP de seu banco.


Mais lidas de hoje


Editorias
Geral
Cidades
Comunidade
Variedades
Tecnologia
Turismo
Esportes
Diversão
Politica
Musica
Regional
Marketing

Nossa rede
Unique TV
Unique Planalto Norte
Rádio Unique
Sport SC
Trip News
Tech Today
Jornal Trindade
Rádio C4 FM

Publicidade